• Publicado em 30 de maio de 2021
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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 243, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 Edição: 210 Seção: 1 Página: 101

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 243, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN),

ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso X do art. 8º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007412/2021-81, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

– aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de São

Paulo; e

– aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão

executivo de trânsito do Estado de São Paulo.

Art. 2º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

– para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17 de novembro de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB;

– para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e

– o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Art. 5º O veículo novo adquirido entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.

Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de São Paulo devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I – Portaria CONTRAN nº 208, de 24 de março de 2021; e II – Resolução CONTRAN nº 828, de 8 de abril de 2021.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

ANEXO

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC

Data de vencimento

Período de renovação

Março e abril de 2020

até 30 de dezembro de 2021

Maio e junho de 2020

até 31 de janeiro de 2022

Julho e agosto de 2020

até 28 de fevereiro de 2022

Setembro e outubro de 2020

até 31 de março de 2022

Novembro e dezembro de 2020

até 30 de abril de 2022

Janeiro e fevereiro de 2021

até 31 de maio de 2022

Março e abril de 2021

até 30 de junho de 2022

Maio e junho de 2021

até 31 de julho de 2022

Julho e agosto de 2021

até 31 de agosto de 2022

Setembro e outubro de 2021

até 30 de setembro de 2022

Novembro e dezembro de 2021

até 31 de outubro de 2022

Janeiro e fevereiro de 2022

até 30 de novembro de 2022

Março e abril de 2022

até 31 de dezembro de 2022

Maio de 2022

até 31 de janeiro de 2023

Junho de 2022

até 28 de fevereiro de 2023

Julho de 2022

até 31 de março de 2023

Agosto de 2022

até 30 de abril de 2023

Setembro de 2022

até 31 de maio de 2023

Outubro de 2022

até 30 de junho de 2023

Novembro de 2022

até 31 de julho de 2023

Dezembro de 2022

até 31 de agosto de 2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Link oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-243-de-8-de-novembro-de-2021-357720966

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